Guaxupé, sábado, 20 de abril de 2024
Cidades

Prefeitura de Guaxupé publica decreto para a não obrigatoriedade de recadastramento para fins de isenção do imposto em razão da Covid-19

quarta-feira, 29 de julho de 2020
Prefeitura de Guaxupé publica decreto para a não obrigatoriedade de recadastramento para fins de isenção do imposto em razão da Covid-19 Prefeitura de Guaxupé publica Decreto nº 2254/2020, em favor de idosos e portadores de doenças graves, para evitar o deslocamento destas pessoas até o balcão da Prefeitura para recadastramento (Foto: Ascom/Prefeitura de Guaxupé)

Medida visa a não aglomeração de pessoas idosas e portadores de doenças graves no balcão de atendimento

O Governo Municipal, por entender que a grande maioria do público abrangido e com direito a isenção de IPTU é composto por idosos e pessoas portadoras de doenças graves, publicou nesta quarta-feira, 29, o Decreto nº 2254/2020. A medida é necessária para evitar o deslocamento destas pessoas até o balcão da Prefeitura para recadastramento com a finalidade de isenção do IPTU 2021.
O Decreto Municipal permite que as pessoas que estejam em dia com os tributos municipais automaticamente não necessitem realizar o recadastramento para isenção do IPTU 2021. No entanto, pelo Código Tributário Municipal, os contribuintes que estiverem inadimplentes com os tributos municipais e constar alguma pendência/atraso em pagamentos, deverão comparecer ao balcão da Prefeitura para a regularização e posterior isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano.
Aqueles que se enquadram na isenção de IPTU 2021, estão inadimplentes com a Prefeitura e querem solicitar a isenção do Imposto para o próximo ano, basta procurar o balcão de atendimentos, localizado na Av. Conde Ribeiro do Valle, 68, centro.
 
Saiba quem são as pessoas que se enquadram na isenção de IPTU:
 
- AOS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES
 Requisitos cumulativos: Enquadramento legal da doença, imóvel de moradia, laudo médico do SUS diagnosticando a doença com data não superior a um ano, prévio protocolo de requerimento da isenção e comprovar a responsabilidade pelo imóvel. Leis nº 2104/11 e 2326/15.
- PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL COM ÁREA CONSTRUÍDA DE ATÉ 70M²
Requisitos cumulativos: área construída de até 70 m2, possuir um único imóvel e residir nele. Lei nº 1451/99.
- IDOSOS
Requisitos cumulativos: possuir um único imóvel, residir neste imóvel com área construída de até 250,00m² e possuir 60 anos ou mais de idade. Leis 1361/96 e 2045/10.

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