Guaxupé, quinta-feira, 28 de março de 2024
Cidades

Em novo Decreto, feira livre voltará a ser realizada aos sábados e bebidas poderão ser consumidas em bares até as 22h00

segunda-feira, 21 de junho de 2021
Em novo Decreto, feira livre voltará a ser realizada aos sábados e bebidas poderão ser consumidas em bares até as 22h00

O Decreto terá vigência de 22 a 28 de junho

Nesta segunda-feira, 21 de junho, um novo Decreto, de número 2.397, foi sancionado pela Prefeitura de Guaxupé como forma de implementação de medidas temporárias e emergenciais de combate ao Novo Coronavírus no município, com vigência de 22 a 28 de junho. Em relação ao último Decreto, de número 2.394, poucas medidas foram alteradas, como:
  • A volta do funcionamento da feira livre aos sábados para feirantes residentes no município; para feirantes de outros municípios, será permitida a comercialização de somente hortifrutigranjeiros;
  • Os bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes e afins poderão funcionar com atendimento presencial até às 22h00, e voltando a vender bebidas alcoólicas;  
  • As atividades esportivas para entidades públicas e privadas, que desenvolvam trabalhos até a categoria “Sub-17”, poderão voltar a funcionar de segunda a sexta-feira, até às 20h00 e, aos sábados, até às 12h00.  
O restante ficará do mesmo modo:
  • Restrição da circulação de pessoas entre 22h00 e 5h00, salvo para algumas atividades relacionadas à saúde;
  • Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços poderão funcionar cumprindo os protocolos mencionados no Programa Minas Consciente, das 5h00 até às 22h00;
  • A partir das 22h00, o funcionamento ocorrerá somente por meio de “delivery”, sendo vedada a retirada no local;
  • Academias e clínicas de atividades físicas poderão funcionar desde que observados todos os protocolos de distanciamento, higienização de equipamentos e uso obrigatório de máscaras, priorizando atendimentos individuais;
  • Fica proibida a promoção de eventos de qualquer natureza ou encontros, independente da quantidade de participantes;
  • Templos religiosos poderão ter funcionamento apenas com pessoas sentadas, limitada a 30% da capacidade de assentos, respeitado o distanciamento de 3 metros entre as pessoas, até as 22h00;
  • O comércio e prestação de serviços em geral deverão funcionar com 30% da capacidade, priorizando o atendimento virtual e “delivery”;
  • Velórios ficam restritos a familiares com no máximo 10 pessoas.

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