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Cidades

Em Guaxupé, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços poderão funcionar das 5h00 até as 22h00 com o novo Decreto

segunda-feira, 14 de junho de 2021
Em Guaxupé, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços poderão funcionar das 5h00 até as 22h00 com o novo Decreto

A partir das 19h00, não poderá haver venda de bebidas alcoólicas para consumo nos estabelecimentos

Nesta segunda-feira, 14 de junho, a Prefeitura de Guaxupé publicou novo Decreto, de número 2.394, para implementação de medidas temporárias e emergenciais em relação ao Novo Coronavírus, cancelando assim o último Decreto, que terminaria no dia 21 deste mês. Este Decreto entrará em vigor a partir desta segunda-feira e vigorará até dia 21 deste mês. Seguem as regras abaixo:
  • Fica restrita a circulação de pessoas entre 22h00 e 5h00;
  • Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços poderão funcionar cumprindo os protocolos mencionados no Programa Minas Consciente, das 5h00 até às 22h00;
  • A partir das 19h00, os estabelecimentos comerciais não poderão comercializar bebidas alcoólicas para consumo no local;
  • A partir das 22h00, o funcionamento ocorrerá somente por meio de “delivery”, sendo vedada a retirada no local;
  • Farmácias, hospitais e postos de combustíveis poderão funcionar por 24 horas;
  • Bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, pizzarias, sorveterias, docerias, trailers e similares poderão funcionar com atendimento presencial até às 22h00, sendo vedado consumo no balcão ou em pé, bem como a circulação de pessoas dentro do estabelecimento sem máscara;
  • Também não poderá ter música ao vivo, jogos, televisão, etc, sendo a disposição de mesas permitida nas testadas dos estabelecimentos, com distanciamento de no mínimo 3 metros entre uma e outra;
  • Será permitida a colocação de no máximo quatro banquetas por trailer, com distanciamento de no mínimo 3 metros entre uma e outra;
  • Ficam suspensos os atendimentos presenciais ao público nas repartições da administração pública municipal;
  • Fica proibida a permanência e o consumo de bebida alcoólica nas vias públicas e nas proximidades de bares, lanchonetes, restaurantes, conveniências, distribuidoras, mercados e congêneres;
  • Ficam proibidas atividades coletivas esportivas;
  • Academias e clínicas de atividades físicas poderão funcionar, desde que observados todos os protocolos de distanciamento, higienização e uso obrigatório de máscara, priorizando atendimentos individuais;
  • Fica proibida a promoção de eventos de qualquer natureza ou encontros, independente da quantidade de participantes;
  • Templos religiosos poderão ter funcionamento apenas com pessoas sentadas, limitada a 30% da capacidade de assentos, até às 22h00;
  • O comércio e prestação de serviço em geral deverão funcionar com 30% da capacidade, priorizando o atendimento virtual e delivery;
  • Velórios ficam restritos a familiares, com no máximo 10 pessoas.
  • Para quem descumprir as regras acima, em se tratando de bares, restaurantes e afins, a multa será correspondente a 15 UFM's, que corresponde a R$2.419,20 ao infrator; além de interdição da atividade causadora do ruído. Nas reincidências, as multas serão em dobro.
Multas
O descumprimento do disposto neste Decreto sujeitará os infratores às seguintes sanções:
  • Primeira reincidência: multa de 30 UFM (que corresponde a R$4.838,40);
  • Segunda reincidência: multa de 60 UFM (que corresponde a R$9.676,80);
  • Terceira reincidência: suspensão do Alvará de Funcionamento pelo período de 60 dias;
  • Representação junto ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais para responsabilização criminal.
 
 
 
 

 

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