Guaxupé, quinta-feira, 25 de abril de 2024
Cidades

Novo Decreto da Covid-19 amplia restrições

segunda-feira, 7 de junho de 2021
Novo Decreto da Covid-19 amplia restrições

O Decreto entra em vigor nesta terça-feira e se estenderá até o dia 21 de junho

Novas medidas emergenciais serão adotadas a partir desta terça-feira, dia 8, em virtude do atual cenário de Guaxupé e região no enfrentamento da Covid-19. O colapso no sistema de saúde faz com que haja superlotação de leitos, tanto clínicos quanto de UTI, assim como o comprometimento na aquisição de medicamentos necessários à intubação. 
A microrregião de Guaxupé foi considerada num cenário assistencial e epidemiológico desfavorável, de acordo com o Programa Minas Consciente. E a incidência de casos positivos da doença na cidade, a capacidade de atendimento e a velocidade da doença colocam a microrregião de Guaxupé com 32 pontos de grau de risco numa escala de 0 a 32, sendo que a cidade registrou 40 óbitos da Covid-19 e suas variantes de 16 de abril a 7 de junho deste ano. 

O Comitê Municipal de Enfrentamento à Pandemia da Covid-19, após várias reuniões e ouvido o Presidente da Associação Comércio e Indústria de Guaxupé (ACIG), deliberou sobre novas medidas de prevenção, conforme o Decreto Municipal 2.392, que valerá a partir desta terça-feira, 8 de junho.
Foi analisado o cenário em que há o colapso no sistema de saúde da Micro e Macrorregião de Saúde Pública de Guaxupé, com superlotação de leitos, tanto clínicos quanto de UTI.
Além disso, a incidência de casos positivos, capacidade de atendimento e a velocidade de avanço da doença colocam a microrregião, que compreende oito municípios, no maior grau de risco, conforme as diretrizes do Programa Estadual Minas Consciente.
Foi destacada, ainda, a elevada quantidade de registros de denúncias, atendimentos, notificações e autuações da Guarda Civil Municipal em relação ao descumprimento dos protocolos de segurança sanitária, notadamente a ocorrência de festas e reuniões familiares aos finais de semana.
Entre as principais medidas estão:
  1. Fechamento de todo o comércio aos finais de semana (sábado e domingo);
  2. Proibição da venda de bebidas alcoólicas por “delivery” nos finais de semana;
  3. Determinação às Indústrias para implementar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas (“home office”), para reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores;
  4. Multa triplicada para quem descumprir a proibição de realizar festas particulares;
  5. Funcionamento de toda a atividade comercial e prestação de serviços de segunda a sexta-feira, das 5h00 às 20h00, mediante entrega no local, com portas entreabertas e barreira física, impedindo o acesso do consumidor ao interior do estabelecimento;
  6. Permissão de funcionamento todos os dias da semana aos Postos de Combustíveis, Drogarias, Farmácias, estabelecimentos de Saúde e Clínicas Veterinárias (emergência), respeitados os protocolos sanitários;
  7. Permissão de funcionamento aos estabelecimentos de alimentos (supermercados,   mercados,   padarias,   hortifrutigranjeiros,   açougues) apenas de segunda a sexta-feira, das 5h00 às 20h00, com no máximo 30% da capacidade. 
Confira o Decreto em anexo. 
 

Confira as Fotos

Comente, compartilhe!