Prefeitura de Guaxupé edita novo Decreto nesta sexta-feira
sexta-feira, 21 de maio de 2021
O Decreto vigorará por 15 dias, a partir do dia 24
Nesta sexta-feira, 21 de maio, o Comitê Covid-19 se reuniu para tomar providências, dada a ocupação da Santa Casa, que se encontra no seu limite, e aos altos números de novos casos da doença no município. O Decreto entrará em vigor a partir do dia 24, segunda-feira, e se estenderá até o dia 8 de junho (período de 15 dias). De acordo com o Decreto:
- Fica restrita a circulação de pessoas entre 20h00 e 5h00, salvo para atividades e comportamentos diretos e comprovadamente relacionados à saúde, assistência social, segurança e “delivery”, além de deslocamentos dos trabalhadores de seus locais de trabalho para retorno às residências;
- Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar das 5h00 até às 20h00 e, a partir deste horário, somente por “delivery”, sendo proibida a retirada no local;
- Os bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, sorveterias, docerias e similares poderão funcionar com atendimento presencial até às 20h00;
- Fica proibida a circulação de pessoas sem uso de máscara em qualquer espaço público ou de uso coletivo;
- Ficam proibidas atividades comerciais com entretenimento, tais como música ao vivo, jogos, televisão, etc;
- Fica proibida a disposição de meses, cadeiras e congêneres nas calçadas e logradouros públicos;
- Fica proibida a permanência e o consumo de bebida alcoólica nas vias públicas e nas proximidades de bares e afins;
- Ficam proibidas atividades esportivas em campos, praças de esportes e ginásios;
- A promoção de eventos de qualquer natureza e ou encontros, independente da quantidade de participantes, ainda que familiares, em imóveis urbanos e ou rurais, sujeitará o infrator e ou proprietário de imóvel às penalidades previstas no art. 268 do Código Penal e às previstas na Lei Municipal Complementar de 26 de novembro de 2019. Multa no valor de 5 UFM, que corresponde a R$806,40; interdição da atividade causadora do ruído; multas em dobro em caso de reincidências.
- Templos religiosos poderão funcionar apenas com pessoas sentadas, limitada a 30% da capacidade de assentos, respeitado o distanciamento de 3 metros entre as pessoas, até às 20h00.
Multas
O descumprimento do Decreto sujeita os infratores às seguintes sanções:
- Advertência;
- Primeira incidência: multa de 30 UFM (R$4.838,40);
- Segunda incidência: multa de 60 UFM (R$9.676,80);
- Suspensão do alvará de funcionamento pelo período de até 60 dias;
- Representação junto ao Ministério Público de MG para responsabilização criminal.