Guaxupé, terça-feira, 16 de abril de 2024
Cidades

Em novo Decreto, comércio poderá funcionar até às 22h00 e haverá toque de recolher em Guaxupé

segunda-feira, 15 de março de 2021
Em novo Decreto, comércio poderá funcionar até às 22h00 e haverá toque de recolher em Guaxupé

Nesta segunda-feira, 15 de março, para conter o contágio e transmissão do Coronavírus na cidade e região, a Prefeitura de Guaxupé divulgou novo Decreto, de nº 2.352, que foi feito em consenso entre os municípios da microrregião de Alfenas/Machado, pelo prazo de 15 dias, a contar de sua publicação, o qual poderá ser prorrogado por igual período em caso de necessidade. De acordo com a deliberação:
  • Fica restrita a circulação de pessoas entre 22h00 e 5h00, salvo para atividades e comportamentos direta e comprovadamente relacionados à saúde, assistência social, segurança e setores de alimentos (“delivery”), além de deslocamentos dos trabalhadores de seus locais de trabalho para retorno às residências;
  • Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar cumprindo os protocolos mencionados no art. 1º - Terceira fase do Programa Minas Consciente – até às 22h00, e a partir deste horário, somente por meio de “delivery”;
  • Os bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, food trucks, pizzarias, sorveterias, docerias e similares, poderá funcionar, em atendimento presencial, até às 22h00;
- Aos estabelecimentos descritos acima, é vedado o consumo no balcão ou em pé, bem como que as pessoas circulem dentro do estabelecimento sem máscara. Além disso, ficam proibidas músicas ao vivo, jogos e televisão.
  • É proibida a realização de eventos festivos, de confraternizações e comemorações em geral, em locais privados, locados, emprestados ou de qualquer forma cedidos para terceiros, como casas de veraneio e outros, com piscina, churrasqueira, etc;
  • Fica proibida a permanência, venda de bebidas e alimentos aos clientes que estiverem em pé nos estabelecimentos comerciais;
  • Fica proibida a permanência e o consumo de bebida alcoólica nas vias públicas e nas proximidades de bares, lanchonetes, restaurantes, conveniências, distribuidoras, mercados e congêneres;
  • Ficam proibidas atividades esportivas em campos, praças de esportes e ginásios municipais;
  • Templos religiosos poderão ter funcionamento apenas com pessoas sentadas, limitada a 30% da capacidade de assentos, respeitando o distanciamento linear de 3 metros entre as pessoas.
 
Descumprimento do Decreto
O descumprimento deste Decreto e dos protocolos sanitários da terceira fase do Minas Consciente, sujeita os infratores às seguintes sanções:
  • Advertência;
  • Primeira reincidência: multa de 30 UFM (que corresponde a R$ 4.838,40) – Infrações leves;
  • Segunda reincidência: multa de 60 UFM (que corresponde a R$9.676,80) – Infrações graves;
  • Suspensão do alvará de funcionamento pelo período de até 60 dias;
  • Representação junto ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais para responsabilização criminal.
 
 
 

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